O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul extinguiu e arquivou o processo relativo à contratação direta feita pelo Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, durante a gestão de João Donha Nunes. A decisão foi baseada na quitação da multa imposta anteriormente ao gestor, decorrente da formalização de termo aditivo e da execução financeira da contratação da empresa S.A.H.S.I - Serviços de Anestesia Santa Isabel S/S.
A multa original foi de 60 UFERMS, aplicada conforme o Acórdão AC00-279/2023. Houve recurso que reduziu o valor para 30 UFERMS, mantendo os demais termos da decisão. A quitação da multa ocorreu por meio da adesão ao Programa REFIC-II, e a comprovação foi apresentada ao Tribunal.
Com base na Resolução TCE/MS nº 252/2025, o processo foi extinto por cumprimento da sanção e arquivado conforme o Regimento Interno desta Corte. O julgamento foi feito por Decisão Singular em 6 de fevereiro de 2026 e determina a intimação do resultado aos interessados, cumprindo a legislação estadual aplicável.
Essa medida demonstra o cumprimento de penalidades administrativas acompanhadas do programa de regularização fiscal e a finalização das consequências do caso de contratação direta irregular investigado.