
Foi deferido pela juíza da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Dra. Katy Braun do Prado, o pedido de parcelamento da multa eleitoral imposta a Domício Cordeiro Chavante Filho. O parcelamento foi autorizado em 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela até 30 de janeiro de 2026.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente tanto para o desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD quanto para o parcelamento solicitado.
Os valores mensais devem ser calculados pelo interessado por meio da calculadora de débito disponível em site oficial do Tribunal de Contas da União, com emissão das guias de recolhimento pela plataforma eletrônica da Justiça. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil de cada mês, sob pena de rescisão do parcelamento em caso de atraso na quitação.
Comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos mensalmente para comprovação do cumprimento das parcelas.
Enquanto durar o parcelamento, os autos do processo ficarão sobrestados até o pagamento completo da multa estipulada na sentença de forma definitiva.